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Retirement
Aposentação por incapacidade

O que deve saber sobre a aposentação por incapacidade.

2026-04-13

Antes do pedido

Requisitos

A aposentação com fundamento em incapacidade depende do reconhecimento pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA) da verificação cumulativa de dois requisitos:

  1. Incapacidade absoluta
    A incapacidade não permite o exercício de quaisquer atividades compreendidas no conteúdo funcional da categoria profissional;
  2. Incapacidade permanente
    A patologia encontra-se consolidada e é irreversível, isto é, é insuscetível de recuperação ou de otimização terapêutica, médica ou cirúrgica.

 

Avaliações médicas prévias

Por vezes, o pedido de aposentação é consequência de uma avaliação clínica prévia realizada em junta médica privativa do Serviço, no âmbito de um processo interno de verificação de incapacidade.

Independentemente do sentido do parecer dessa junta, a aposentação depende sempre da confirmação da incapacidade pela junta médica da CGA.

 

Aposentação

O pedido de aposentação por incapacidade pode ser apresentado pelo Serviço, independentemente da vontade do subscritor, ou por este.

 

Aposentação obrigatória

A aposentação por incapacidade promovida pelo Serviço diz-se obrigatória, por o trabalhador não poder opor-se-lhe.

 

Aposentação voluntária

A aposentação por incapacidade da iniciativa do subscritor depende sempre, em todas as circunstâncias, de pedido do próprio, incluindo nas situações em que, no quadro do processo de justificação periódica de faltas por doença, é recomendada a apresentação à junta médica da CGA pela ADSE.

Caso se tenha esgotado o prazo máximo para permanência na situação de baixa por doença, o não exercício desse direito implica, porém, a passagem automática à situação de licença sem remuneração.

Na preparação do pedido

Como pedir

No caso dos subscritores no ativo, a aposentação por incapacidade é requerida pelo serviço, através do formulário CGA01, submetido online na CGA Directa.

No caso de ex-subscritores, o pedido de aposentação por incapacidade é requerido pelo próprio, através do formulário CGA05, submetido online na CGA Directa.

O pedido de realização de uma junta de recurso, para reavaliação da situação clínica em face de um parecer desfavorável da junta médica, é realizado através do formulário CGA09 - Junta médica.

Todos os formulários estão disponíveis no Portal CGA na Internet.

 

Elementos essenciais

No preenchimento dos formulários CGA01, CGA05 e CGA09 tenha presente que há informação de preenchimento obrigatório, sob pena de a CGA não poder dar sequência ao pedido.

 

Contactos

Com o objetivo de garantir aos utentes a avaliação célere da sua situação clínica, os exames presenciais são convocados por meios eletrónicos, designadamente por SMS e e-mail, pelo que estes campos são de preenchimento obrigatório.

 

Documentação clínica

A junção de documentação clínica completa e atual e com identificação do médico com assinatura e vinheta reconhecida pela Ordem dos médicos são essenciais à avaliação da incapacidade, que não pode ter lugar na sua falta.

Neste momento os relatórios/exames entregues na junta da ADSE não tramitam automaticamente para a CGA.

Durante o processo

Tramitação

O procedimento de avaliação de incapacidade prevê, por esta ordem, a intervenção de um médico relator e de uma junta médica e a intervenção eventual de uma junta de recurso.

 

Médico relator

O médico relator prepara o processo de verificação da incapacidade, com base nos elementos apresentados pelo utente e no exame direto deste, quando devido, e elabora o relatório clínico que serve de base à deliberação da junta médica.

 

Junta médica

A junta médica, em regra não presencial, avalia a situação do subscritor com base no processo clínico, constituído pelo relatório do médico relator e pelos elementos fornecidos pelo requerente.

A junta pode determinar a apresentação de elementos clínicos complementares em prazo que fixará, normalmente de 10 dias, a avaliação presencial em junta médica ou observação por médico consultor da especialidade.

 

Junta de recurso

Nos casos em que o parecer da junta médica é desfavorável à pretensão do requerente, este dispõe do prazo de 60 dias para pedir a realização de uma junta de recurso.

No pedido, o requerente apresenta obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, elementos clínicos novos não considerados na junta médica que comprovem agravamento ou patologia geradora de incapacidade absoluta e permanente, podendo adicionalmente indicar um médico da sua confiança para integrar a junta.

 

Modalidades de exame

No questionário médico que acompanha obrigatoriamente o pedido de aposentação, o utente pode permitir que a avaliação da incapacidade seja efetuada através de exame documental, isto é, com base exclusivamente na análise crítica da documentação clínica apresentada, ou de exame por videoconferência, realizado com o utente ou com o médico à distância, através de meios audiovisuais, em substituição de exame presencial.

O exame por videoconferência tem lugar a partir da residência do utente (exame domiciliário), se este dispuser do necessário equipamento (smartphone, tablet ou computador pessoal com câmara e ligação à Internet).

 

Registo de imagem ou de som

É expressamente proibida a gravação e a captação de imagem e de som - por qualquer meio, nomeadamente o equipamento utilizado nas avaliações por videoconferência - dos exames médicos. Tal conduta é punida, nos termos do artigo 199.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e a Caixa Geral de Aposentações promoverá a instauração de procedimento criminal contra quem desrespeite essa proibição.

 

Entrega de documentos clínicos

Na entrega de elementos clínicos à CGA é essencial que os utentes tenham presentes as seguintes regras, cuja não observância é impeditiva da sua consideração na avaliação da incapacidade:

  • Os atestados e os relatórios médicos têm de estar datados e assinados e ter o médico ou a entidade emissora devidamente identificados;
  • A entrega efetua-se exclusivamente através da funcionalidade submeter Elementos clínicos da página pessoal do utente na CGA Directa;
  • O ficheiro único a submeter online deve constituir reprodução digitalizada dos originais do(s) atestado(s) ou relatório(s);
  • Os elementos clínicos posteriores à apresentação do pedido de aposentação (questionário médico) devem ser submetidos online impreterivelmente até à véspera do exame agendado.

 

Comunicações

Os exames presenciais e os exames por videoconferência são comunicados ao subscritor, ao qual compete garantir a presença, na junta de recurso, do médico por si designado, e as decisões tomadas no procedimento tanto àquele como ao seu Serviço.

As comunicações são efetuadas por mensagem transmitida por SMS e correio eletrónico.

Locais dos exames

Os exames presenciais e os exames por videoconferência em instalações da CGA realizam-se nos endereços a seguir indicados.

Aceder aos locais dos exames

Em face da decisão

Efeitos

O sistema de verificação de incapacidades da CGA declara - ou não - a incapacidade absoluta e permanente dos subscritores para o exercício da sua ou qualquer função. Não se pronuncia, nem atesta, a sua capacidade ou aptidão atual para o exercício daquelas funções.

A decisão final da CGA no procedimento de avaliação de incapacidade tem apenas como efeito direto e imediato o reconhecimento do direito à aposentação ou o indeferimento do pedido, competindo ao Serviço do subscritor fazer o devido enquadramento da situação no que respeita à retoma do trabalho.

 

Novo pedido

A admissibilidade da apresentação de um novo pedido de aposentação por incapacidade depende de terem decorrido, pelo menos, 2 anos desde a data da junta médica que, pela última vez, avaliou a situação clínica do subscritor, salvo se for invocado e comprovado o agravamento daquela situação.

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Last update: 2026-04-01 Version: RPRD-01042026

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