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Institutional
Funções dos órgãos de estrutura

2026-04-23

Núcleo de apoio

A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of formal writing, used to organize longer prose.

Estrutura responsável pelo apoio de secretariado e pelo suporte administrativo aos Elementos Diretivos e a toda a estrutura da Direção, competindo-lhe nomeadamente:

  • Prestar o apoio de secretariado aos Elementos Diretivos da Direção;
  • Gerir os serviços externalizados de atribuição e gestão de pensões e prestações, validar o cumprimento das obrigações contratuais recíprocas, bem como os níveis;de serviço contratualizados e respetiva faturação;
  • Assegurar o suporte administrativo à Direção, em matéria de recursos humanos, instalações, economato, equipamento, acervo documental, bem como gerir a caixa;de correio da faturação.

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Áreas

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Estrutura responsável por assegurar o atendimento telefónico e presencial, por responder por escrito às matérias de interesse geral dos utentes (subscritores, ex-subscritores, pensionistas e beneficiários de outras prestações sociais) e dos empregadores com trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, bem como por assegurar a gestão da correspondência.

Esta Área é constituída pelas Unidades de Atendimento Presencial e Telefónico de Lisboa e do Porto e pela Unidade de Gestão de Correspondência, às quais compete:

UAC-1.1 Unidade de Atendimento Presencial e Telefónico de Lisboa

  • Atender presencialmente, com e sem agendamento prévio, na sede da CGA;
  • Responder às questões colocadas telefonicamente;
  • Reportar internamente as anomalias detetadas no contacto com os utentes, para adequação de processos e procedimentos.

UAC-1.2 Unidade de Atendimento Presencial e Telefónico do Porto

  • Atender presencialmente, com e sem agendamento prévio, nas instalações da CGA no Porto;
  • Responder às questões colocadas telefonicamente;
  • Reportar internamente as anomalias detetadas no contacto com os utentes, para adequação de processos e procedimentos.

UAC-1.3 Unidade de Gestão de Correspondência

  • Gerir a caixa de e-mail institucional da CGA e assegurar a gestão dos serviços externalizados de digitalização de correspondência e a validação do cumprimento das obrigações contratuais recíprocas, bem como dos níveis de serviço contratualizados e respetiva faturação;
  • Digitalizar, classificar, arquivar / conservar e distribuir a correspondência recebida e devolvida (correio, presencial e e-mail), bem como expedir a correspondência destinada ao exterior;
  • Emitir declarações a pedido dos utentes e assegurar resposta de forma tipificada a pedidos de informação de carácter geral apresentados pelos utentes, que não impliquem consulta ou análise de situações individuais;
  • Assegurar o apoio às plataformas da CGA e reporte interno das anomalias detetadas no contacto com os utentes, para adequação de processos e procedimentos.

Estrutura responsável por manter a situação previdencial dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente permanentemente atualizada, designadamente pelo registo sistemático do tempo de serviço, contribuições, remunerações e vínculos, bem como por tratar os pedidos de contagem de tempo de serviço e de atribuição de pensão ou prestação.

Esta Área é constituída pela Unidade de Cadastro e de Contagem de Tempo, pela Unidade de Aposentação e Reforma e pela Unidade de Prestações por Morte e Pensões Indemnizatórias, às quais compete:

UAC-2.1 Unidade de Cadastro e Contagens de Tempo

  • Garantir a atualização permanente do registo histórico previdencial dos trabalhadores (contribuições, remunerações, vínculos e efetividade);
  • Tratar os pedidos de reinscrição e de pagamento direto de contribuições na situação de licença sem vencimento;
  • Assegurar a contagem do tempo de serviço para aposentação e pensão de sobrevivência.

UAC-2.2 Unidade de Aposentação e Reforma

  • Verificar as condições de que depende o direito à aposentação (civis) ou reforma (militares e equiparados);
  • Assegurar o reconhecimento formal do direito à aposentação ou reforma e cálculo do valor da pensão;
  • Efetuar a notificação da aposentação ao trabalhador (e empregador, se aquele estiver no ativo).

UAC-2.3 Unidade de Prestações por Morte e Pensões Indemnizatórias

  • Verificar as condições de que depende o direito às prestações por morte (pensão de sobrevivência, subsídio por morte, reembolso das despesas de funeral e subsídio de funeral), à pensão indemnizatória (pensão por morte em serviço, pensão vitalícia por acidente de trabalho e por doença profissional) ou à pensão ou prestação de natureza especial (preço de sangue, por serviços excecionais e relevantes, por méritos excecionais na defesa da liberdade e democracia, por condecoração, como ex-prisioneiro de guerra, subvenção mensal vitalícia) e identificar os respetivos beneficiários;
  • Assegurar o reconhecimento formal do direito à pensão ou prestação e cálculo do valor da pensão ou prestação a atribuir a cada beneficiário;
  • Efetuar a notificação da atribuição da pensão ou prestação ao(s) beneficiário(s).

Estrutura responsável por colocar a pagamento as pensões e prestações e por controlar a verificação de factos suspensivos, modificativos ou extintivos do direito do beneficiário à pensão ou prestação, por recuperar os valores por este recebidos indevidamente e por efetuar as deduções legais às pensões

Esta Área é constituída pela Unidade de Gestão de Pensões I, Regularização de Dívidas e Deduções e pela Unidade Gestão de Pensões II, Prestações Familiares e Outras, às quais compete:

UAC-3.1 Unidade de Gestão de Pensões I, Regularização de Dívidas e Deduções

  • Validar e colocar a pagamento as pensões e prestações, bem como promover a publicação das novas pensões de aposentação e das subvenções mensais vitalícias;
  • Assegurar a suspensão, alteração ou extinção do pagamento da pensão ou prestação em função da superveniência de facto com implicações no direito àquela, controlado, sistemática ou periodicamente, por interconexão de dados (AT, Segurança Social, IRN, AMA) ou com a colaboração do beneficiário (provas de vida, de rendimentos e escolar);
  • Executar penhoras e aplicar outras deduções às pensões e prestações (retenção IRS, quotas sindicais, entre outros) e cobrar dívidas de beneficiários à CGA relativas a pensões ou prestações recebidas indevidamente.

UAC-3.2 Unidade de Gestão de Pensões II, Prestações Familiares e Outras

  • Verificar as condições de que depende o direito a prestações familiares e efetuar o seu reconhecimento formal, bem como verificar o direito aos complementos por dependência;
  • Assegurar a suspensão, alteração ou extinção do pagamento da pensão ou prestação em função da superveniência de facto com implicações no direito àquela, controlado, sistemática ou periodicamente, por interconexão de dados (AT, Segurança Social, IRN, AMA) ou com a colaboração do beneficiário (provas de vida, de rendimentos e escolar);
  • Tratar pedidos de habilitação de herdeiros a pensões e prestações vencidas e atualização de dados pessoais dos utentes.

Estrutura responsável pelas contas e pela contabilidade da CGA, designadamente pelo planeamento, orçamentação e controlo, e por produzir informação estatística e financeira de apoio à gestão e para reporte externo.

Esta Área é constituída pela Unidade de Planeamento, Controlo e Reporting e pela Unidade de Contabilidade, às quais compete:

UAC-4.1 Unidade de Planeamento, Controlo e Reporting

  • Elaborar o plano e o relatório de atividades, o orçamento e o relatório e contas;
  • Assegurar o controlo orçamental, a gestão da tesouraria, o reporte dos fechos contabilísticos mensais, o encerramento anual das contas e a produção de informação estatística para entidades externas (Tutela, Entidade Orçamental, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal, Conselho de Finanças Públicas, entre outros);
  • Monitorizar os objetivos estratégicos e operacionais da CGA e realizar cálculos atuariais e simulações de natureza financeira;
  • Acompanhar a gestão das carteiras de títulos afetas às reservas especiais constituídas com o objetivo de fazer face a encargos com pensões transferidos para a CGA.

UAC-4.2 Unidade de Contabilidade

  • Contabilizar as operações da CGA (nas perspetivas patrimonial e orçamental) e efetuar o fecho contabilístico mensal;
  • Controlar as contas correntes da CGA com entidades externas e assegurar a cobrança das dívidas de pessoas coletivas à CGA;
  • Realizar o pagamento de pensões, de outras prestações e dos custos de funcionamento da CGA, bem como assegurar a entrega aos credores das verbas deduzidas às pensões dos utentes.

Estrutura responsável por gerir, manter e desenvolver, com o apoio da Área de Sistemas de Informação da CGD, a infraestrutura de hardware e software (incluindo aplicações), necessária ao suporte do sistema de informação da CGA, e por realizar as atividades relacionadas com a segurança da informação e com a gestão de projetos e dos serviços contratualizados externamente.

Esta Área é constituída pela Unidade de Arquitetura e Sistemas, Unidade de Aplicações, Unidade de Produção e Comunicação, pela Unidade de Governação de IT, às quais compete:

UAC-5.1 Unidade de Arquitetura e Sistemas

  • Assegurar o suporte aos utilizadores e as atividades de suporte à administração das bases de dados, bem como gerir a prestação dos serviços em outsourcing;
  • Liderar a gestão de incidentes e problemas de sistemas para minimizar o impacto dos incidentes na CGA e participar nas iniciativas de disaster recovery e continuidade de negócio da CGA;
  • Produzir o Plano Diretor Tecnológico e manter atualizada a informação da arquitetura dos sistemas de informação da CGA.

UAC-5.2 Unidade de Aplicações

  • Realizar a análise de requisitos de projetos e alterações, bem como analisar e validar os documentos de análise funcional e técnica das aplicações;
  • Documentar e gerir os procedimentos a adotar na gestão de projetos, bem como assegurar a coordenação, gestão, planeamento e controlo das atividades em projetos, de forma a otimizar os recursos humanos e materiais envolvidos;
  • Acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de aplicações, assegurando o cumprimento dos planos aprovados e o respetivo controlo de qualidade;
  • Gerir a prestação dos serviços em outsourcing e participar na análise de incidentes e problemas nas aplicações, bem como o suporte aos utilizadores nesse domínio.

UAC-5.3 Unidade de Produção e Comunicação

  • Planear e executar o plano de atividades da produção (execução de batches, transferências de ficheiros, entre outros) e realizar operações de reforço da coerência dos dados;
  • Assegurar o tratamento de outputs;
  • Efetuar a atualização de software no sistema central no ambiente de produção.

UAC-5.4 Unidade de Governação de IT

  • Definir o orçamento anual da Área de Informática, para efeitos de orçamento de Estado e da CGD, e plano anual de segurança da informação, com produção do relatório correspondente;
  • Elaborar o Plano de Compras anual e o mapa de cativações, assegurando a respetiva gestão, em articulação com a Área de Compras e Serviços Partilhados da CGD;
  • Participar na negociação e contratação de serviços com os prestadores externos de IT, em articulação com a Área de Compras e Serviços Partilhados da CGD, incluindo a definição dos níveis de serviço;
  • Gerir os serviços externalizados de desenvolvimento, e garantir a manutenção, o suporte e a validação do cumprimento das obrigações contratuais recíprocas, bem como dos níveis de serviço contratualizados e respetiva faturação.

Estrutura responsável pelo apoio técnico-jurídico (assessoria interna e patrocínio judicial da CGA) e pela resposta institucional a órgãos de soberania, Tutela e outras entidades oficiais, bem como a reclamações.

Esta Área é constituída pela Unidade Técnica Jurídica, Unidade de Resposta Institucional, pela Unidade de Suporte, às quais compete:

UAC-6.1 Unidade Técnica Jurídica

  • Elaborar pareceres jurídicos, orientações internas, contratos e projetos de legislação sobre o regime de proteção social convergente;
  • Representar a CGA em grupos de trabalho, comissões e outras estruturas, permanentes ou temporárias, de âmbito técnico-jurídico e patrocínio da instituição em processos judiciais;
  • Atualizar a base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência e a área jurídica do sítio da CGA na Internet.

UAC-6.2 Unidade de Resposta Institucional

  • Elaborar ofícios da iniciativa da CGA ou de resposta a enviar a órgãos de soberania, Tutela e outras entidades oficiais;
  • Analisar e responder a exposições e reclamações dos utentes e reportar situações anómalas identificadas, para adequação de processos e procedimentos.

UAC-6.3 Unidade de Suporte

  • Assegurar a tramitação integral do procedimento interno da Área, nomeadamente na digitalização dos processos e demais documentação, registo no sistema de informação de suporte e expedição de documentos e ficheiros recebidos e produzidos;
  • Garantir a produção, o controlo e a utilização de DUC, para efeitos de realização de depósitos autónomos, para o pagamento de taxas de justiça e custas judiciais e a identificação, em articulação com a Área financeira, de créditos e débitos com origem nos tribunais;
  • Apoiar operacionalmente os juristas, no esclarecimento de dúvidas de cariz operacional junto dos tribunais, e efetuar o atendimento telefónico de chamadas dirigidas à Área.

Estrutura responsável pela avaliação de incapacidade relevante para o reconhecimento do direito e cálculo de pensão ou prestação.

Esta Área é constituída pela Unidade Médica e pela Unidade de Suporte, às quais compete:

UAC-7.1 Unidade Médica

  • Realizar a triagem médica dos pedidos de aposentação e o agendamento e/ou participação nos exames médicos (exame de médico relator, junta médica ordinária e junta de recurso), no âmbito de pedidos de atribuição de pensão de aposentação, de prestações familiares, de complemento de dependência e de indemnização por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Emitir pareceres técnicos, preencher formulários médicos, no âmbito do sistema europeu de coordenação de legislações de segurança social, e conferir os relatórios e pareceres do médico relator, médico especialista (consultor), junta médica ordinária e junta de recurso;
  • Representar a CGA no Conselho Médico de uniformização de critérios de avaliação médica;
  • Validar tecnicamente os pedidos de reembolso de despesas em espécie associadas a acidente de trabalho ou doença profissional.

UAC-7.2 Unidade de Suporte

  • Preparar e organizar o processo, clínico e administrativo, e garantir todo o expediente e logística de suporte à realização das várias tipologias de exame médico, incluindo o registo de todos os documentos, atos e operações no sistema de informação, a solicitação de elementos complementares e a notificação dos utentes e/ou do empregador dos pareceres das juntas médicas ou do médico coordenador;
  • Atestar a realização dos atos médicos enviados à Área financeira para pagamento de honorários.

Estrutura responsável por acompanhar os processos de transformação da Direção, suportados em tecnologia e reformulação de processos. 

Esta Área é constituída pela Unidade de Experiência do Utente, Unidade de Gestão da Mudança e pela Unidade de Canais, às quais compete: 

UAC-8.1 Unidade de Experiência do Utente 

  • Definir e implementar a estratégia para os canais presenciais e não presenciais, na perspetiva de serviço multicanal, coerente nas jornadas dos utilizadores e alinhado com os níveis de serviço pretendidos e com critérios de avaliação de desempenho e planeamento e controlo das iniciativas de otimização da nova plataforma de canais, bem com a respetiva gestão operacional; 
  • Assegurar a articulação dos canais à distância com o presencial, para potenciar a sua complementaridade e continuidade no serviço prestado ao Utente; 
  • Conceber, priorizar e coordenar o desenvolvimento de novos canais, novas funcionalidades e otimizar os canais digitais à distância e presenciais, assegurando a definição dos requisitos e funcionalidades a desenvolver e implementar, a análise funcional e a realização de testes de aceitação, bem como o acompanhamento em fase de produção. 

UAC-8.2 Unidade de Gestão da Mudança 

  • Promover a melhoria contínua dos níveis de qualidade dos serviços prestados, assegurando uma gestão eficiente e garantindo a respetiva utilidade para os utentes, assente em informação que permita a tomada de decisões data-driven; 
  • Assegurar a coordenação do desenho, construção e manutenção dos Design Systems da CGA, transversal a todas as soluções digitais, garantindo a adoção das melhores práticas nos novos processos da Direção e o suporte à divulgação da informação dos novos processos aos utentes; 
  • Implementar as melhores práticas de acessibilidade (online e offline) em todos os canais de comunicação da CGA, dirigidos a utentes e empregadores, através da definição de estratégias, criação de recursos e apoio à formação transversal das equipas. 

UAC-8.3 Unidade de Canais 

  • Assegurar a gestão, o desenvolvimento, o suporte e a manutenção dos canais eletrónicos - Portal CGA (site público e sites autenticados, aplicações móveis, chatbot e plataforma de correio eletrónico) e que suportam o atendimento presencial e à distância; 
  • Garantir o suporte aos utilizadores; 
  • Monitorizar e supervisionar a prestação dos serviços em outsourcing.

Estrutura responsável por assegurar a definição, implementação e melhoria continua do sistema de controlo interno e do sistema de gestão de risco da CGA, por definir, operacionalizar e monitorizar o modelo de prevenção no âmbito da fraude externa, e ainda por assegurar o cumprimento das obrigações da CGA em matéria e Cibersegurança. 

Esta Área é constituída pela Unidade de Gestão de Riscos e Prevenção da Fraude e pela Unidade de Cibersegurança, às quais compete: 

UAC 9.1 Unidade de Gestão de Riscos e Prevenção da Fraude 

  • Avaliar a adequação do sistema de controlo interno e da gestão de riscos da CGA, monitorizar o modelo de prevenção da fraude externa e atualizar o plano de continuidade de negócio; 
  • Assegurar a gestão do risco de corrupção e infrações conexas, designadamente através da formalização e atualização de planos e elaboração periódica de relatórios de avaliação do reporte a autoridades externas; 
  • Gerir o canal de denúncias externo e elaborar relatórios anuais de gestão, bem como concretizar medidas decorrentes das recomendações formuladas por entidades de controlo externo. 

UAC 9.2 Unidade de Cibersegurança 

  • Assegurar o cumprimento das obrigações da CGA em matéria de Cibersegurança, designadamente nos planos de adaptação necessários a compromissos regulatórios; 
  • Garantir a melhoria continua do nível de maturidade de cibersegurança da organização; 
  • Gerir as vulnerabilidades de forma continua, com o objetivo de reduzir o risco global de cibersegurança da CGA.

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Last update: 2026-05-25 Version: RPRD-25052026

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