A corrupção e as infrações que lhe são conexas têm a capacidade de afetar o funcionamento da economia e o desenvolvimento da sociedade no seu todo, devendo por isso a sua prevenção constituir uma preocupação de todos os agentes, nomeadamente as empresas, como sejam os institutos públicos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e, no âmbito dessa estratégia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Entre outras medidas, este DL prevê, no seu artigo 6.º, a adoção e implementação de um Plano de Gestão de Riscos da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (PGRPCIC), por todos os organismos públicos, bem como a elaboração de Relatórios anuais sobre a execução dos mesmos.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - CGA 2025-2027
Relatório de Avaliação Intercalar dos Riscos e Ocorrências da Corrupção e Infrações Conexas - CGA
Relatório de Avaliação Anual dos Riscos de Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas - CGA 2024