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Relação contributiva

Circuito de quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações.

2026-04-13

Exemplo de Titulo

O Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro , reformulou o circuito de transmissão e validação de informação relativa às quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), através da criação de um novo modelo automatizado, mais conforme com as modernas exigências de simplificação e de desburocratização administrativas.

Para a compreensão deste circuito, recomenda-se a leitura atenta do material de apoio, o qual contém toda a informação relacionada com o preenchimento e validação das Relações Contributivas (RC), bem como as regras a seguir no apuramento dos descontos a entregar.

Calendário

Este circuito, em vigor desde julho de 2008, tem o seguinte calendário de ações:

  • No dia 12 de cada mês, a CGA disponibiliza a cada entidade uma RC previsional relativa a descontos de quotas e contribuições, através dos serviços personalizados on-line da CGA na Internet, em área de acesso reservado denominada CGA Directa;
  • Até ao dia 6 do mês seguinte àquele em que a RC previsional tenha sido disponibilizada, cada entidade deve verificar o seu conteúdo, introduzir as alterações necessárias, proceder à sua validação e confirmá-la através das funcionalidades da CGA Directa (ver infra);
  • As entidades podem confirmar a RC entre o momento em que aquela é disponibilizada e o dia 6 do mês seguinte. Essa confirmação depende, no entanto, da sua validação prévia, isto é, de não apresentar erros. Com a confirmação, a RC torna-se definitiva, não sendo mais possível introduzir-lhe alterações nesse mês (as que surjam, entretanto, serão tratadas na RC do mês seguinte). Se a entidade não confirmar a RC até ao dia 6, a RC previsional disponibilizada pela CGA será nessa data considerada definitiva;
  • Após a conversão da RC em definitiva, o mais tardar no dia 7 de cada mês, a CGA disponibiliza, também na CGA Directa, a cada entidade, o valor global a entregar, discriminando a parte relativa a quotas, contribuições e a importâncias de outra natureza.

As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues à Caixa Geral de Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada, são entregues até ao dia 15 do mês em que tem lugar o pagamento das pensões e prestações a que respeitam. Em ambas as situações anteriores, quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.

O valor a entregar à CGA e a correspondente referência de pagamento passam a constar de um Documento Único de Cobrança (DUC), cuja emissão deve ser solicitada na conta corrente online.

A referência de pagamento - de 15 dígitos - encontra-se sujeita a validação do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), pelo que o DUC fica disponível, previsivelmente, no dia útil seguinte ao da sua emissão.

Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente através de um dos canais habilitados a validar a transação e comprovar a operação:

  • Balcões de Entidades Bancárias;
  • Sistemas Homebanking;
  • Sistema Multibanco.

Requisitos técnicos

A validação, a confirmação e o envio das RC são efetuados exclusivamente pelas duas aplicações disponibilizadas no serviço autenticado da CGA Directa:

  • Relação Contributiva via Internet (RCi), aplicação preparada para ser descarregada e instalada localmente por cada entidade e que, para além das normais funcionalidades de edição, permite a importação de ficheiros de RC, produzidos por meios próprios da entidade, que cumpram as especificações do Manual de instruções da RC, presente no bloco Material de apoio. A aplicação verifica a estrutura do ficheiro e, caso não apresente erros, efetua a integração da informação da RC previsional com a informação que consta do ficheiro importado;
  • Relação Contributiva Online (RCo), serviço online de edição, validação e confirmação da RC. Esta funcionalidade não carece de instalação, não importa ficheiros produzidos por meios próprios da entidade e está disponível apenas para as entidades que processam remunerações de 15 ou menos funcionários.

A aplicação RCi - Relação Contributiva via Internet necessita da seguinte configuração:

 

Características técnicas do ficheiro

As características do ficheiro constam do Manual de instruções e especificações das RC, presente no bloco Material de apoio.

 

Software necessário

  • Sistemas operativos suportados:
    • Microsoft Windows XP Professional SP2
    • Windows XP Home Edition SP2
    • Microsoft Windows Server 2003 Standard Edition
    • Windows Server 2003
    • Windows Server 2003 R2
    • Windows Vista
    • Windows 7
    • Windows 8
    • Windows 8.1
    • Windows 10
  • Framework.Net 4.0 - Para descarregar a versão Framework.Net 4.0, clique no seguinte link: Microsoft.NET Framework 4.0 
  • Windows Installer version 4.5
  • Microsoft Visual Studio 2015 Report Viewer

A lista completa dos sistemas operativos pode ser consultada em Framework.NET 4.0 - System Requirements.

 

Hardware necessário

Requisitos de hardware recomendados para a instalação da aplicação, em função da dimensão da entidade.

Requisitos de hardware recomendados para a instalação da aplicação, em função da dimenção da entidade.
Dimensão
(N.º de subscritores)
ProcessadorMemória
RAM
Espaço livre
em disco
Pequena (1-100) Pentium 133 MHz 64 MB 64 MB
Média (100-2500) Pentium IV 1.4 GHz 1 GB 128 MB
Grande (>2500) Pentium IV 2.8 GHz 2 GB 256 MB

Dúvidas

Esclarecimentos adicionais relativos a este processo podem ser obtidos através do telefone 217 807 677 ou do e-mail geral@cga.pt, devendo neste caso, no assunto da mensagem, indicar *RC* e, no corpo da mesma, identificar a entidade, através do código e nome respetivos, bem como fornecer-se um número de telefone para contacto.

Material de apoio

Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC)

Questões frequentes

Questões sobre a aplicação RCo

Questões sobre a aplicação RCi

Questões sobre conta-corrente e pagamento

Last update: 2026-04-01 Version: RPRD-01042026

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