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Funções dos órgãos de estrutura

2026-04-13

Núcleos de apoio

A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of formal writing, used to organize longer prose.

Estrutura responsável pelo apoio de secretariado e pelo suporte administrativo aos Elementos Diretivos e a toda a estrutura da Direção, competindo-lhe nomeadamente:

  • Prestar o apoio de secretariado aos Elementos Diretivos da Direção;
  • Organizar e manter todo o apoio documental, bem como os arquivos da Direção;
  • Assegurar as atividades e procedimentos relativos a recursos humanos, instalações, economato, equipamento (entre outros), em articulação com os correspondentes Órgãos de Estrutura;
  • Assegurar outras atividades de suporte administrativo, de âmbito diverso.

Estrutura responsável por tratar a correspondência da CGA e a dirigida à CGA, competindo-lhe designadamente:

  • Rececionar, classificar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida do exterior pelos diversos canais de entrada (correio, presencial e e-mail);
  • Rececionar, tratar e expedir a correspondência, recebida das Áreas da Direção para expedição para o exterior;
  • Organizar e efetuar a manutenção dos documentos para arquivo, de acordo com os prazos de conservação definidos, e avaliação dos mesmos para posterior seleção e eliminação, de acordo com as normas legais vigentes;
  • Tratar e registar a correspondência devolvida;
  • Validar os relatórios gerados para o acompanhamento de atividade.

Estrutura responsável por assegurar a definição, implementação e melhoria continua do sistema de controlo interno e por contribuir para a implementação do sistema de gestão de risco da CGA, e ainda por definir, operacionalizar e monitorizar o modelo de prevenção no âmbito da fraude externa, competindo-lhe designadamente:

  • Avaliar a adequação, eficiência e eficácia do sistema de controlo interno da CGA;
  • Participar na realização de projetos de redesenho e de aperfeiçoamento dos processos internos e na reformulação do sistema de controlo interno;
  • Contribuir para a implementação do sistema de gestão de risco da CGA, integrando as funções e uniformizando as metodologias de gestão de risco dispersas pelas diversas áreas da Direção;
  • Definir, implementar e monitorizar o modelo de prevenção de risco de fraude externa;
  • Elaborar e promover a comunicação do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas da CGA;
  • Monitorizar a execução das medidas previstas no plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas da CGA e elaborar o Relatório anual de execução;
  • Participar na atualização do Plano de continuidade de negócio, com a colaboração de todas as áreas da Direção;
  • Acompanhar a concretização das medidas decorrentes das recomendações formuladas por entidades de controlo externo;
  • Implementar e gerir um canal de denúncias externo;
  • Assumir o papel de interlocutor para os temas relacionados com as áreas sob sua responsabilidade.

Áreas

A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of formal writing, used to organize longer prose.

Estrutura responsável por assegurar o atendimento dos utentes e das entidades processadoras de descontos para a CGA, através dos diversos canais disponíveis para o efeito - presencial, telefónico e escrito.

Esta Área é constituída pelas Unidades de Atendimento Presencial e Telefónico de Lisboa e do Porto e pela Unidade de Atendimento Escrito, às quais compete:

 

UAC-1.1 Unidade de Atendimento Presencial e Telefónico de Lisboa

  • Atender presencialmente, mediante agendamento prévio, os utentes na sede da CGA;
  • Atender e responder às questões colocadas telefonicamente pelos utentes;
  • Analisar e reportar situações recorrentes e anómalas verificadas no âmbito do atendimento e comunicação escrita com os utentes, para adequação de processos e procedimentos;
  • Validar os relatórios de acompanhamento de atividade.

 

UAC-1.2 Unidade de Atendimento Presencial e Telefónico do Porto

Responsável por assegurar as mesmas funções descritas para a UAC-1.1 Unidade de Atendimento Presencial e Telefónio de Lisboa.

 

UAC-1.3 Unidade de Atendimento Escrito

  • Analisar as exposições e reclamações dirigidas à CGA, preparar as respostas, consultando, sempre que necessário, as restantes áreas da Direção;
  • Analisar e reportar situações recorrentes e anómalas verificadas no âmbito do atendimento escrito, para adequação de processos e procedimentos;
  • Gerir a caixa de correio institucional da CGA;
  • Emitir declarações para os utentes da CGA;
  • Validar os relatórios de acompanhamento de atividade.

Estrutura responsável por assegurar a atualização do cadastro dos subscritores da CGA, garantindo o registo oportuno das quotizações, remunerações e carreira contributiva, bem como por garantir a instrução de processos de aposentação, de reforma, de invalidez, de pensão de natureza indemnizatória, de pensão de sobrevivência, e outras prestações por morte, e ainda de processos de contagem prévia de tempo de serviço.

Esta Área é constituída pela Unidade de Cadastro e Contagens de Tempo, pela Unidade de Aposentações e Reformas e pela Unidade de Prestações por Morte e Pensões Indemnizatórias, às quais compete:

UAC-2.1 Unidade de Cadastro e Contagens de Tempo

  • Garantir a atualização do registo das quotizações, remunerações e tempo de serviço dos subscritores;
  • Processar o registo de reinscrições;
  • Assegurar a instrução de processos de licença sem vencimento e de pagamento direto de quotas;
  • Assegurar a instrução de processos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-2.2 Unidade de Aposentações e Reformas

  • Garantir a instrução de processos de aposentação, reforma e invalidez;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-2.3 Unidade de Prestações por Morte e Pensões Indemnizatórias

  • Assegurar a instrução de processos de pensão de sobrevivência;
  • Garantir a instrução de processos de pensão de preço de sangue, por morte em serviço, de acidentes de trabalho e doenças profissionais e outros;
  • Assegurar a instrução de processos de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral;
  • Garantir a instrução de processos de subsídio de funeral;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

Estrutura responsável por assegurar a gestão da manutenção do direito ao abono de pensões e prestações familiares, o controlo da elegibilidade e dos direitos subjacentes à atribuição das pensões e das prestações sociais, a regularização de dívidas à CGA relativas a pensões recebidas indevidamente e os descontos nas pensões.

Esta Área é constituída pela Unidade de Abono de Pensões, Regularizações de Dívidas e Descontos e pela Unidade de Abono de Pensões e Prestações Familiares, às quais compete:

UAC-3.1 Unidade de Abono de Pensões, Regularização de Dívidas e Descontos

  • Assegurar a gestão e a manutenção do abono de pensões de aposentação, sobrevivência, acidentes de trabalho, doenças profissionais, subvenções mensais vitalícias e outras especiais;
  • Garantir a publicação em Diário da República das novas pensões de aposentação e no Portal CGA das subvenções mensais vitalícias;
  • Controlar os factos suspensivos e extintivos do direito às pensões e prestações sociais, cujo direto mantém, com base nos registos de entidades oficiais (v.g. AT, Segurança Social, IRN, AMA) e através da realização de prova de vida;
  • Gerir as penhoras e outros descontos nas pensões e prestações sociais;
  • Promover a regularização das dívidas à CGA relativas a pensões e outras prestações recebidas indevidamente;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-3.2 Unidade de Abono de Pensões e Prestações Familiares

  • Assegurar a gestão e a manutenção do abono das pensões de aposentação, sobrevivência, acidentes de trabalho, doenças profissionais, subvenções mensais vitalícias e outras especiais;
  • Garantir a gestão e a manutenção do abono de prestações familiares;
  • Controlar os factos suspensivos ou extintivos do direito às pensões e prestações sociais, cujo direto mantém, com base nos registos de entidades oficiais (v.g. AT, Segurança Social, IRN, AMA) e através da realização de prova de vida;
  • Atualizar os dados pessoais dos pensionistas e demais beneficiários;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

Estrutura responsável por assegurar a contabilidade e todas as atividades inerentes à apresentação das contas da CGA, por garantir o processo de planeamento, orçamentação e controlo, e ainda por assegurar a produção de informação estatística e financeira de apoio à gestão e para reporte a entidades externas.

Esta Área é constituída pela Unidade de Planeamento e pela Unidade de Contabilidade, às quais compete:

UAC-4.1 Unidade de Planeamento

  • Elaborar o plano de atividades e o orçamento da CGA;
  • Assegurar o controlo orçamental e a gestão da tesouraria da CGA;
  • Garantir os fechos contabilísticos mensais e o encerramento anual das contas da CGA;
  • Elaborar o relatório de atividades e o relatório e contas da CGA;
  • Elaborar estudos e pareceres que envolvam cálculos atuariais e simulações de natureza financeira, entre outros, no âmbito do regime gerido pela CGA;
  • Elaborar informação estatística/financeira para a gestão e para entidades externas, nomeadamente a Tutela, a Direcção-Geral do Orçamento, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, o Instituto Nacional de Estatística, o Banco de Portugal, o Conselho de Finanças Públicas, entre outras;
  • Acompanhar a gestão e a contabilização das carteiras de títulos afetas às reservas especiais constituídas com o objetivo de fazer face a encargos com pensões, cuja responsabilidade foi legalmente transferida para a CGA;
  • Representar a CGA em grupos de trabalho e reuniões com entidades externas, no âmbito técnico-financeiro.

UAC-4.2 Unidade de Contabilidade

  • Assegurar a contabilização das operações da CGA na ótica patrimonial e orçamental;
  • Assegurar o controlo das contas correntes da CGA com as várias entidades externas;
  • Garantir a gestão e a regularização das dívidas de entidades à CGA;
  • Promover e instruir os processos de cobrança coerciva das dívidas de entidades através de execução fiscal;
  • Assegurar a entrega de descontos, a favor de entidades diversas, nomeadamente os efetuados nas pensões dos utentes da CGA.
  • Apoiar a Unidade de Planeamento nos fechos contabilísticos mensais.

Estrutura responsável por gerir, manter e desenvolver, com o apoio da Área de Sistemas de Informação da CGD, a infraestrutura de hardware e software, incluindo o software aplicacional, necessária ao suporte do sistema de informação da CGA.

Compete também a esta área efetuar a Gestão de Projetos e dos Serviços contratualizados externamente, no âmbito dos desenvolvimentos de IT a realizar para a Direção, em estreita articulação com a Área de Sistemas de Informação da CGD.

Esta Área é constituída pelas Unidades de Arquitetura e Sistemas, de Aplicações, de Produção e Comunicação, de Canais Eletrónicos, de Gestão de Projetos e Serviços e pela Unidade de Segurança da Informação, às quais compete:

UAC-5.1 Unidade de Arquitetura e Sistemas

  • Documentar e gerir os procedimentos a adotar nas áreas de especialidade, em linha com as melhores práticas de mercado;
  • Dinamizar a melhoria contínua de processos e atividades;
  • Gerir a prestação dos serviços de outsourcing na área de especialidade;
  • Assegurar atividades de suporte à administração das bases de dados;
  • Liderar a gestão de incidentes e problemas na área de especialidade para minimizar o impacto dos incidentes na CGA;
  • Dinamizar projetos de melhoria contínua dos sistemas e níveis de serviço na CGA;
  • Manter atualizada a informação da arquitetura dos sistemas de informação da CGA;
  • Produzir o Plano Diretor Tecnológico com as melhorias e upgrades a incluir no plano de atividades da Área de Sistemas de Informação da Direção;
  • Liderar a implementação dos projetos de atualização e melhorias definidos no Plano Diretor Tecnológico;
  • Colaborar na gestão de sistemas de ambientes não produtivos;
  • Colaborar com a CGD e outras unidades da CGA com objetivo de assegurar o disaster recovery e a continuidade de negócio da CGA;
  • Assegurar o suporte aos utilizadores na área de especialidade.

UAC-5.2 Unidade de Aplicações

  • Documentar e gerir os procedimentos a adotar nas áreas de especialidade em linha com as melhores práticas de mercado;
  • Dinamizar a melhoria contínua de processos e atividades;
  • Gerir a prestação dos serviços de outsourcing na área de especialidade;
  • Realizar a análise de requisitos de projetos e alterações, bem como analisar e validar os documentos de análise funcional e técnica das aplicações;
  • Acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de aplicações, assegurando o cumprimento dos planos aprovados e o respetivo controlo de qualidade;
  • Participar na análise de incidentes e problemas na área de especialidade, bem como assegurar o suporte aos utilizadores na respetiva área de especialidade.

UAC-5.3 Unidade de Produção e Comunicação

  • Documentar e gerir os procedimentos a adotar nas áreas de especialidade em linha com as melhores práticas de mercado;
  • Dinamizar a melhoria contínua de processos e atividades;
  • Efetuar o planeamento e execução do plano de atividades da produção (v.g. execução de batches, transferências de ficheiros, entre outros);
  • Realizar tarefas não planeadas, a pedido, de forma a garantir a coerência dos dados;
  • Assegurar o tratamento de outputs;
  • Efetuar as atualizações de software no sistema central no ambiente de produção.

UAC-5.4 Unidade de Canais Eletrónicos

  • Documentar e gerir os procedimentos a adotar nas áreas de especialidade em linha com as melhores práticas de mercado;
  • Dinamizar a melhoria contínua de processos e atividades;
  • Monitorizar e supervisionar a prestação dos serviços de outsourcing na área de especialidade;
  • Assegurar a gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção dos canais eletrónicos - Portal CGA (v.g. site público e sites autenticados, aplicações móveis, chatbot e plataforma de correio eletrónico);
  • Assegurar o suporte aos utilizadores na área de especialidade.

UAC-5.5 Unidade de Gestão de Projetos

  • Documentar e gerir os procedimentos a adotar na gestão de projetos;
  • Dinamizar a melhoria contínua de processos e atividades nos projetos;
  • Coordenar, gerir, planear e controlar as atividades em projetos, de forma a otimizar os recursos humanos e materiais envolvidos.

UAC-5.6 Unidade de Governação e Segurança da Informação

  • Realizar a revisão regular dos processos de IT da Área e dinamizar a melhoria contínua e as respetivas atualizações;
  • Elaborar e dinamizar os planos de formação da área;
  • Participar na negociação e contratação de serviços com os prestadores externos de IT, em articulação com a Área de Compras e Serviços Partilhados da CGD, incluindo a definição dos níveis de serviço;
  • Assegurar a gestão dos serviços externalizados de desenvolvimento, manutenção e suporte, e validar o cumprimento das obrigações contratuais de parte a parte, bem como dos níveis de serviço contratualizados e respetiva faturação;
  • Elaborar o Plano de Compras anual e o mapa de cativações e assegurar a respetiva gestão em articulação com a Área de Compras e Serviços Partilhados da CGD;
  • Definir o orçamento anual da área de Sistemas de Informação, para efeitos de orçamento de Estado e da CGD;
  • Definir o plano anual de segurança da informação;
  • Produzir os relatórios anuais de segurança da informação;
  • Conhecer e dinamizar na CGA a adoção das melhores práticas na segurança da informação;
  • Efetuar a gestão contínua de vulnerabilidades, assegurando a sua constante mitigação;
  • Realizar a gestão de incidentes de segurança da informação;
  • Gerir a comunicação em matéria de segurança da informação com entidades internas e externas.

Estrutura responsável pelo apoio técnico-jurídico ao Órgão Diretivo e aos demais Órgãos de Estrutura da Direção, competindo-lhe nomeadamente:

  • Emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
  • Patrocinar a CGA em processos judiciais;
  • Assegurar a manutenção da base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência e a área jurídica do sítio da CGA na Internet;
  • Participar na elaboração de legislação relativa ao regime de proteção social convergente;
  • Redigir orientações internas sob a forma de Comunicações da Direção;
  • Analisar e preparar documentos de maior complexidade a assinar pela Direção (v.g. ofícios, contratos, entre outros);
  • Representar a CGA em grupos de trabalho, comissões e outras estruturas, permanentes ou temporárias, de âmbito técnico-jurídico.
  • Assegurar a tramitação integral do procedimento interno da Área, nomeadamente na digitalização dos processos e demais documentação, registo no sistema de informação de suporte e expedição de documentos e ficheiros recebidos e produzidos;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

Estrutura responsável pela certificação da incapacidade para o exercício de funções ou a incapacidade permanente e total para o trabalho e determinação do grau de desvalorização da capacidade geral de ganho e da sua conexão com acidente de trabalho.

Esta Área é constituída pela Unidade Médica e pela Unidade de Suporte às Juntas Médicas, às quais compete:

UAC-7.1 Unidade Médica

  • Organizar o agendamento das avaliações médicas (médico relator, aposentação, prestações familiares, complemento de dependência, acidentes de trabalho e doenças profissionais);
  • Realizar a triagem médica prévia de todos os processos de pedido de aposentação;
  • Participar nas juntas médicas de aposentação, acidentes de trabalho, doenças profissionais, complementos por dependência, prestações familiares e recursos;
  • Conferir todos os atos médicos efetuados;
  • Emitir pareceres técnicos e formulários no âmbito dos regulamentos comunitários;
  • Participar no Conselho Médico para uniformização de critérios de avaliação nas várias modalidades de avaliação médica;
  • Validar tecnicamente os pedidos de reembolso de despesas médicas associadas a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

UAC-7.2 Unidade de Suporte às Juntas Médicas

  • Preparar o expediente e logística de suporte à realização das várias tipologias de Junta Médica (aposentação, acidentes de trabalho, doenças profissionais, complementos por dependência e prestações familiares), incluindo os pedidos de elementos em falta ou adicionais;
  • Registar e comunicar as deliberações das juntas médicas da CGA;
  • Tratar administrativamente os pedidos de emissão de pareceres técnicos e formulários no âmbito dos regulamentos comunitários;
  • Organizar o processo administrativo para permitir a validação técnica de pedidos de reembolso de despesas médicas associadas a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Validar os atos médicos realizados para permitir o pagamento pela Área de Planeamento e Gestão Financeira;
  • Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade.

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Last update: 2026-04-01 Version: RPRD-01042026

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