Institucional
Estrutura orgânica
À Caixa Geral de Aposentações, I.P. compete assegurar a gestão do regime de segurança social público, designado por regime de proteção social convergente, em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e outras de natureza especial.
Conselho Diretivo
Composição do Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
António Valente
Madalena Talone
José Brito
Despacho n.º 4910/2026, de 10 de abril da Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, II Série, n.º 74, de 2026-04-16.
Direção
Vasco Costa
Núcleo de apoio
Áreas
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), e nas tomadas de decisão do Conselho Diretivo (CD).
O Conselho tem a seguinte composição:
- Presidente do CD da CGA, que preside;
- Dois vogais do CD da CGA;
- Um representante da Entidade Orçamental (EO);
- Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- Um representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
- Um representante do Ministério das Finanças (MF);
- Um representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS);
- Três representantes, um por cada uma das estruturas sindicais representativas dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Fiscal único
O Fiscal único é o órgão com competência para acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).
Oliveira Rego & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
Representada por: Pedro Bastos