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Entidades
Funcionalidades CGA Directa

Todos os procedimentos a efetuar pelas entidades, é através do serviço autenticado da CGA Directa, e requerem a autenticação dos utilizadores através de um código de utilizador e de uma chave de acesso.

2026-04-13

Encargos com pensões

Na CGA Directa, a conta-corrente online apresenta, a partir do dia 1 do mês de pagamento pela CGA das pensões cujos encargos são da responsabilidade de terceiros, o seguinte:

  • Resumo dos encargos com pensões e outros abonos e respetivos justificativos (.PDF);
  • Ficheiro para tratamento informático no formato a subscrever pela entidade no sítio da CGA (.TXT, .XML ou .CSV);
  • Possibilidade de registar reclamações sobre os valores constantes/em falta no justificativo de encargos (a reclamação é feita subscritor a subscritor e tem de ser fundamentada);
  • Documento Único de Cobrança (DUC), com indicação da referência de pagamento, pagável exclusivamente nos canais indicados pela CGA.

Regularização de quotas

Na CGA Directa cada entidade tem a possibilidade de consultar todas as regularizações de quotas, subscritor a subscritor, que foram geradas pela CGA devido a inscrições ou reinscrições fora de prazo.

As regularizações de quotas são disponibilizadas a partir do dia 12 de cada mês, sem prejuízo da sua notificação à entidade por ofício. A entidade pode confirmar a regularização até ao dia 6 do mês seguinte ou, até à mesma data, solicitar a sua correção caso se verifiquem divergências entre os valores apresentados pela CGA e os esperados pela entidade.

Caso a entidade não tenha efetuado qualquer das ações atrás citadas, há lugar à auto confirmação das regularizações de quotas no dia 6 seguinte à sua disponibilização.

O pedido de correção deve ser acompanhado da nota cadastral referente ao período a regularizar para cada um dos subscritores em causa. Apenas é possível efetuar um único pedido de correção para cada regularização. Caso sejam necessárias mais correções, a regularização deverá ser liquidada e as novas correções tratadas através de movimentos a efetuar nas relações contributivas subsequentes.

Os valores confirmados pela entidade ou auto confirmados pela CGA são disponibilizados na conta-corrente online, não sendo emitidas guias de pagamento.

Restituição de quotas

Os valores referentes a restituições de quotas e contribuições são disponibilizados através da CGA Directa, na conta-corrente online, como nota de crédito, não sendo emitidas guias.

Na eventualidade de existirem valores a entregar à CGA, ao valor total calculado na restituição, com exceção das verbas relativas a quotas, é deduzida a importância necessária para compensar os referidos valores em dívida. O valor remanescente, caso exista, é disponibilizado na conta-corrente online.

As entidades podem sempre selecionar a opção do justificativo, assim visualizando de forma discriminada os valores a restituir.

Pedido de declarações

Esta funcionalidade permite a cada entidade solicitar declarações de situação contributiva e de não dívida à CGA.

 

Custos

A emissão de declarações, para entidades não isentas, encontra-se sujeita ao pagamento de € 5,00 por cada folha, só com anverso. A este valor acrescem os custos dos portes, pela emissão por via postal, que os CTT cobrarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas.

 

Forma de pagamento e envio

No dia seguinte ao pedido da declaração, a entidade encontra na sua conta-corrente online, na CGA Directa, o Documento Único de Cobrança com a referência respetiva. O pagamento é efetuado obrigatoriamente através de um dos canais preparados para validar a transação e emitir o correspondente comprovativo para a entidade.

A Declaração é posteriormente emitida pela CGA e enviada à entidade por correio. 

Conta-corrente e pagamento

Cada entidade tem também disponível a sua conta-corrente, na qual encontra informação sobre quotas e contribuições devidas após julho de 2008, respetivas dívidas, de capital e de juros, e pode obter os correspondentes justificativos. 

É também na Conta-corrente que pode solicitar a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC), que contém o montante exato a entregar e a referência para pagamento.

Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente através de um dos canais habilitados a validar e comprovar a operação:

  • Balcões de Entidades Bancárias;
  • Sistemas Homebanking;
  • Sistema Multibanco.

A partir da conta-corrente pode igualmente aceder ao seguinte conjunto de funcionalidades:

Resumo

Permite obter um resumo da situação da conta-corrente da entidade perante a CGA. É apresentado o mês e o ano a que respeita a informação, a data da última alteração do estado e o saldo atual da entidade.

 

Mês Corrente

Disponibiliza todos os movimentos (e grupos de movimentos) do mês corrente. Permite a emissão de documentos de pagamento e de notas de crédito, indicando quais os grupos de movimentos presentes nesses documentos. Para isso, podem incluir-se ou excluir-se grupos de movimentos antes de se emitirem os documentos.

Com a consulta dos detalhes de um grupo de movimentos, pode visualizar-se o documento justificativo associado, no formato previamente subscrito.

 

Meses Anteriores

Permite a consulta de movimentos e de documentos (de pagamento ou notas de crédito) de meses anteriores.

 

Subscrição de Documentos

Permite à entidade subscrever os documentos justificativos a produzir pela CGA, bem como definir os formatos dos ficheiros em que devem ser gerados.

Podem ser subscritos os seguintes formatos:

  • .PDF - Portable Document Format (Adobe Systems Inc.)
  • .CSV - Comma-separated Values (Valores separados por vírgula, compatível com o Excel)
  • .TXT - Text File (Documento de texto)
  • .XML - Extensible Markup Language (Especificação W3C)

Estão disponíveis para subscrição os justificativos abaixo:

  • Justificativo de Encargos com Pensões;
  • Justificativo de Juros de Mora;
  • Justificativo de Regularizações;
  • Justificativo de Restituições;
  • Extrato Mensal da Conta-corrente online.

 

Histórico de Referências

Disponibiliza a consulta dos dados e respetivos documentos, associados a documentos de pagamento e notas de crédito, com base nas suas referências.

 

Extratos Mensais

Permite obter os documentos que contêm os movimentos mensais e de meses anteriores. Estes documentos e o respetivo formato devem ser previamente subscritos.

Requisitos técnicos

Características do ficheiro de justificativo

Os diversos ficheiros para tratamento informático, que podem ser subscritos, têm a seguinte estrutura:

Características
Descritivo Conteúdo/Formato Tipo Comprimento
1 Identificador do tipo de registo Fixo "2" Numérico 1
2 Conta Descritivo do subgrupo da conta-corrente Alfanumérico 50
3 Tipo de Abono Descritivo do movimento Alfanumérico 50
4 N.º do Utente N.º do Aposentado ou Pensionista Numérico 7
5 Sufixo do Utente

"=00" se Aposentado

">00" se Pensionista

Numérico 2
6 Data de Início do Direito da Dívida AAAAMMDD Data 8
7 Data 1.º Abono Espaços ou AAAAMMDD Data 8
8 Sinal

"+" = Débito

"-" = Crédito

Alfanumérico 1
9 Valor do Movimento Com 2 decimais Numérico 11
10 Tipo de Valor

PM = Pensão do Mês

SN = Subsídio de Natal

14 = 14.º Mês

RT = Retroativo

Alfanumérico 2
11 Tipo de Movimento

= Sem alteração (2 espaços)

A = Alterado

N = Novo

C = Cancelado

S = Suspenso

L = Levantamento Suspensão

Alfanumérico 2
12 Motivo Campo de observações Alfanumérico 70
13 Reservado   Alfanumérico 8
14 Nome do Utente Nome do Aposentado ou Pensionista Alfanumérico 60
15 Nome do Produtor Nome do Aposentado que deu origem ao abono Alfanumérico 60

Exemplo de Titulo

Esquemas de validação para ficheiros .XML

No caso da subscrição dos justificativos no formato XML, são respeitados os seguintes esquemas de validação:

  • Justificativo de Encargos com Pensões
  • Justificativo de Juros de Mora
  • Justificativo de Regularizações
  • Justificativo de Restituições
  • Extrato Mensal da Conta-corrente online

 

Software necessário

Para o correto funcionamento das funcionalidades acima descritas é necessário que utilize o Microsoft® Internet Explorer 7.0 ou uma versão posterior.

Última atualização: 2026-04-01 Versão: RPRD-01042026
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