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Contagem de tempo
Contagem de tempo

A contagem de tempo é um procedimento essencial para o cálculo da pensão, permitindo apurar os anos e meses de serviço prestados na função pública ou em situações equiparadas. Saiba como efetuar o pedido, quais os tipos de tempo considerados e as condições aplicáveis ao pagamento de quotas.

2026-04-13

Em que consiste a contagem de tempo

Entende-se por contagem de tempo o apuramento pela CGA dos anos e meses de serviço prestados na função pública ou em situação equiparada que possam ser considerados no cálculo da pensão.

Pedido de contagem de tempo

Previamente ao momento da aposentação, o subscritor ou ex-subscritor da CGA pode, em qualquer momento, requerer a contagem de tempo.

Caso se encontre no exercício de funções, em licença sem vencimento ou em situação de baixa, o pedido de contagem de tempo é efetuado através do serviço de que depende.

Caso seja ex-subscritor, o pedido é efetuado pelo próprio através do formulário Mod. CGA08 disponível no serviço autenticado da CGA Directa. 

Apuramento de tempo

Uma contagem de tempo pode incluir o tempo de subscritor e tempo por acréscimo ao tempo de subscritor.

Tempo de subscritor é aquele que confere direito a inscrição na CGA. Esse tempo é contado no momento da aposentação, ainda que não seja requerido.

Tempo por acréscimo ao de subscritor é o tempo de serviço em relação ao qual não são ou não foram devidas quotas para a CGA, mas que a lei permite contar, posteriormente, se o subscritor o requerer e pagar as quotas correspondentes.

A título de exemplo, referem-se:

  • O tempo de serviço militar obrigatório (contagem gratuita);
  • A percentagem de aumento de tempo de serviço que incide sobre tempo de serviço prestado a determinadas entidades e em certas circunstâncias;
  • Qualquer tempo de serviço prestado na função pública relativamente ao qual, à época, não correspondia o direito de inscrição na CGA.

Apuramento de dívida de quotas por contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor

A dívida de quotas é apurada com base na remuneração mensal do cargo do subscritor à data da apresentação do pedido de contagem de tempo, sendo cobrada 8% dessa remuneração, por cada mês de tempo contado.

Pagamento de quotas em dívida

O pagamento das quotas em dívida para aposentação é efetuado de uma só vez, podendo, no entanto, a pedido do interessado, processar-se até ao máximo de 60 prestações mensais, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a € 50,00.

Neste último caso, o subscritor paga as prestações através de dedução na remuneração mensal.

Totalização de períodos

Os períodos contributivos cumpridos no âmbito de outros regimes de proteção social, na parte em que não se sobreponham aos períodos contributivos cumpridos no regime da CGA, são considerados e relevam para os seguintes efeitos:

  • Cumprimento do prazo de garantia;
  • Condições de aposentação ou reforma;
  • Determinação da taxa de bonificação;
  • Apuramento da pensão mínima.

Consideram-se outros regimes de proteção social:

  • O regime geral de segurança social;
  • Os regimes especiais de segurança social;
  • Os regimes das caixas de reforma ou previdência ainda subsistentes;
  • O regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário;
  • Os regimes de segurança social estrangeiros ou internacionais, desde que confiram proteção nas eventualidades de invalidez e velhice.

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Última atualização: 2026-04-01 Versão: RPRD-01042026
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