Os pensionistas não residentes em Portugal abrangidos por convenções internacionais destinadas a evitar a dupla tributação devem ter presente, relativamente ao pedido de não aplicação da retenção na fonte de IRS, o seguinte:
- O pedido é apresentado através do envio à CGA, por correio postal (sugere-se a utilização de carta registada), para a morada “Caixa Geral de Aposentações, Apartado 1194, 1054-001 Lisboa”, dos originais em papel dos seguintes 2 documentos:
- Formulário Modelo 21–RFI (disponível aqui)
- Documento emitido pelas autoridades competentes do País de residência a atestar a residência e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado.
- Documento comprovativo de nacionalidade, quando aplicável. As Convenções para evitar a dupla tributação podem ser consultadas aqui.
- O pedido tem validade limitada ao dia 31 de dezembro do ano identificado no certificado de residência fiscal, pelo que carece de ser renovado anualmente;
- A entrega dos referidos documentos deve ocorrer até ao dia 20 do mês seguinte em que a retenção na fonte é devida (prazo legal estabelecido para a entrega do imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira), por exemplo, para produzir efeitos em janeiro, devem ser recebidos na CGA até dia 20 de fevereiro (caso não seja possível evitar a retenção no próprio mês, o acerto será feito juntamente com a pensão a creditar no mês seguinte). A partir desta data, o pensionista pode requerer o reembolso do IRS entretanto retido através do envio à CGA, também por correio postal - para a morada acima indicada -, do original preenchido do formulário Modelo 24-RFI (disponível aqui), que a Caixa se encarregará de remeter à Autoridade Tributária e Aduaneira, à qual compete proceder ao referido reembolso.