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Aposentação
Inscrição de subscritores

Aqui apresentamos informação relativa à inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

2026-02-18

Inscrição de subscritores

Até 31 de dezembro de 2005, eram obrigatoriamente inscritos na CGA os trabalhadores da Administração Pública Central, Local (autarquias locais) e Regional (regiões autónomas) e de outras entidades públicas, que tivessem a qualidade de funcionários ou agentes administrativos e recebessem ordenado, salário ou remuneração suscetível, pela sua natureza, de pagamento de quota.

Desde 1 de janeiro de 2006, o pessoal admitido na função pública passou a ser inscrito no regime geral da segurança social.

Os funcionários e agentes inscritos na CGA até 31 de dezembro de 2005 mantêm-se abrangidos por esse regime enquanto não cessarem, a título definitivo, o exercício de funções, isto é, desde que mantenham o exercício ininterrupto de funções na Administração Pública ou, existindo interrupção, esta seja involuntária, de duração limitada e relacionada com especificidades próprias da sua carreira profissional, tal como estabelecido na Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro.

Montante e incidência das quotas

O montante da quota mensal para CGA é de 11%, sendo 8% para aposentação e 3% para sobrevivência e incide sobre todas as remunerações correspondentes ao cargo exercido pelo subscritor, sejam fixas ou variáveis, permanentes ou acidentais.

Se o subscritor acumular cargos, a quota é devida pelo cargo com remuneração mais elevada.

Nos casos em que o subscritor exerça funções em regime de comissão de serviço ou requisição a que não corresponda direito de aposentação, a quota incide sobre a remuneração correspondente ao cargo pelo qual o subscritor continuar inscrito na CGA (cargo de origem).

Desconto de quota

O subscritor desconta para a CGA uma quota mensal de 11% sobre a remuneração ilíquida correspondente ao cargo exercido, tratando-se de quota aposentação e pensão de sobrevivência. O montante da quota é deduzido na remuneração mensal pelo serviço processador dessa remuneração.

Perda da qualidade de subscritor

A perda da qualidade de subscritor verifica-se em consequência da perda de vínculo à função pública ou à entidade que permitiu a inscrição na Caixa Geral de Aposentações, passando o interessado à situação de ex-subscritor, sem prejuízo de manter os direitos correspondentes aos períodos em que efetuou descontos para a CGA.

Última atualização: 2026-04-01 Versão: RPRD-01042026
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