A Caixa Geral de Aposentações (CGA) tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social dos funcionários públicos e trabalhadores equiparados admitidos até 2005-12-31 em matéria de pensões de aposentação, de reforma (forças armadas e GNR), de sobrevivência e de outras de natureza especial, designadamente, pensões de preço de sangue e pensões por serviços excecionais e relevantes prestados à Pátria.
Os subscritores da CGA são fundamentalmente funcionários e agentes administrativos (civis e militares) da Administração Pública Central, Local e Regional, professores do ensino particular e cooperativo e trabalhadores de algumas empresas públicas e sociedades anónimas de capitais públicos (ex-empresas públicas).
A CGA tem como atribuições:
- Assegurar a atribuição e a gestão de pensões e prestações devidas no âmbito do regime de proteção social convergente e de outras de natureza especial;
- Assegurar a gestão e controlo das quotas dos subscritores e das contribuições das entidades;
- Realizar a contagem de tempo de serviço, para efeitos da aposentação, reforma e pensão de sobrevivência, e a regularização das quotas respetivas;
- Propor ou participar na elaboração de projetos de legislação da segurança social no âmbito do regime de proteção social convergente;
- Gerir reservas especiais constituídas com o objetivo de fazer face a encargos com pensões cuja responsabilidade foi legalmente transferida para a CGA.