A aposentação consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia, designada por pensão.
A aposentação pode ocorrer por:
- Iniciativa do subscritor, quando para tal reúna os requisitos;
- Incapacidade;
- Limite de idade;
- Aplicação de legislação específica.
O direito de aposentação pressupõe, necessariamente, a qualidade de subscritor ou de ex-subscritor e o requisito mínimo de 5 anos de serviço (ou de 3 anos de serviço, no caso de incapacidade absoluta e permanente para toda e qualquer profissão ou trabalho).
A aposentação pode ser requerida pelo próprio - aposentação voluntária - ou pode resultar diretamente da lei (limite de idade) ou de iniciativa ou decisão da entidade em que o subscritor exerça funções - aposentação obrigatória.
A aposentação pode qualificar-se como não antecipada ou antecipada.